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ABUSO DE DIREITO NO ACESSO À INFORMAÇÃO



Órgãos e entidades públicas federais não estão obrigados a atender solicitações genéricas, desproporcionais, desarrazoadas ou que exijam trabalhos adicionais ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja da competência do órgão ou entidade.


Vejam, por meio do link abaixo,  o esclarecedor parecer da CGU sobre a aplicabilidade do conceito de abuso de direito na busca de acesso à informação, correlacionando-o com os conceitos jurídicos presentes no artigo 13 do Decreto 7.724/2012, à luz da Lei 12.527 de 2011, Lei de Acesso a Informação (LAI).


O parecer, em si, afigura-se muito interessante, e, inclusive, fornece elementos para a elaboração de um checklist em relação à informação demandada pelo cidadão, o filtro primeiro, do tipo “passa/não passa”, por exemplo, da Ouvidoria de um órgão para outros setores que efetivamente devem responder às informações.


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