A Federação Nacional das Associações de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (FENASSOJAF) e a Associação Nacional dos Agentes de Segurança do Poder Judiciário Federal (AGEPOLJUS) ingressaram na Justiça com uma ação direta de inconstitucionalidade, questionando o impedimento imposto pela Lei 8.906, de 1994, sobre o exercício da advocacia por “ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário e os que exercem serviços notariais e de registro”.
No pedido, ambas afirmam que a restrição “viola os princípios de razoabilidade, proporcionalidade, isonomia e igualdade” perante outros funcionários públicos.
No pedido, ambas afirmam que a restrição “viola os princípios de razoabilidade, proporcionalidade, isonomia e igualdade” perante outros funcionários públicos.