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Repercussão geral sobre a obrigatoriedade, ou não, do Exame de Ordem

O STF divulgou ontem, dia 14, uma notícia que trata do reconhecimento da existência de repercussão geral no recurso extraordinário que questiona a obrigatoriedade do Exame de Ordem para que bacharéis em Direito possam exercer a Advocacia. Está sendo questionado, também, submeter-se e ser aprovado no exame para poder obter inscrição na OAB como advogado.

A votação que reconheceu a repercussão foi unânime e ocorreu por meio do plenário virtual da corte. O que é a repercussão geral? A repercussão geral é um instrumento processual inserido na Constituição Federal de 1988, por meio da Emenda Constitucional nº 45, conhecida como a “Reforma do Judiciário”. O objetivo desta ferramenta é possibilitar que o STF selecione os recursos extraordinários que irá analisar, de acordo com critérios de relevância jurídica, política, social ou econômica. O uso desse filtro recursal resulta numa diminuição do número de processos encaminhados à suprema corte. Uma vez constatada a existência de repercussão geral, o STF analisa o mérito da questão e a decisão proveniente dessa análise será aplicada posteriormente pelas instâncias inferiores, em casos idênticos. A preliminar de repercussão geral é analisada pelo Plenário do STF, por meio de um sistema informatizado, com votação eletrônica; ou seja, sem necessidade de reunião física dos membros do tribunal. Para recusar a análise de um RE são necessários pelo menos oito votos; caso contrário, o tema deverá ser julgado pela corte. Após o relator do recurso lançar no sistema sua manifestação sobre a relevância do tema, os demais ministros têm 20 dias para votar. As abstenções nessa votação são consideradas como favoráveis à ocorrência de repercussão geral na matéria. O recorrente é o bacharel em Direito e também corretor de imóveis. Ele contesta decisão do TRF da 4ª Região, segundo a qual somente bacharéis em Direito podem participar do Exame da Ordem. Para o TRF-4, a exigência de aprovação no Exame de Ordem como requisito para o exercício da Advocacia não conflita com o princípio da liberdade profissional, previsto no artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal. De acordo com o recurso extraordinário, a submissão dos bacharéis ao Exame de Ordem atenta contra os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade, do livre exercício das profissões, bem como contra o direito à vida. Conforme a petição de recurso, também, "impedir que os bacharéis exerçam a profissão de advogado após a conclusão do curso universitário também representa ofensa aos princípios da presunção de inocência, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa". Por isso, no recurso, há alegação de violação aos artigos 1º, inciso II, III e IV; 3º, incisos I, II, III e IV; artigo 5º, incisos II e XIII; 84, inciso IV; 170; 193; 205; 207; 209, inciso II; e 214, incisos IV e V, todos da Constituição Federal. Ainda, conforme a petição recursal, não há pronunciamento do Supremo quanto à constitucionalidade do Exame de Ordem. Também discorre sobre o valor social do trabalho e diz que a exigência de aprovação no exame de representa "censura prévia ao exercício profissional". Por fim, argumenta ser inconstitucional a autorização, que consta do artigo 8º da Lei 8.906/94, para regulamentação do Exame de Ordem pelo Conselho Federal da OAB, por afronta ao princípio da legalidade e usurpação da competência privativa do presidente da República para regulamentar leis. O relator do recurso, ministro Marco Aurélio, manifestou-se pela existência de repercussão geral, e foi seguido por unanimidade. “Bacharéis em Direito insurgem-se nos diversos órgãos do Judiciário contra o denominado Exame de Ordem, que, segundo argumentam, obstaculiza de forma setorizada, exclusivamente quanto a eles, o exercício profissional. O Supremo há de pacificar a matéria, pouco importando em que sentido o faça”, disse o ministro, ressaltando que a presente situação é retratada em inúmeros processos. O recurso deve ir a julgamento durante o próximo ano. (RE nº 603583) Fonte: espacovital.com.br