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Questão do exame da OAB deve ser anulada

Recurso elaborado pelo Professor e Juiz do Trabalho Rogério Neiva, Autor do livro Concursos Públicos e Exames Oficiais, pela Editora Atlas e criador do site Tuctor.
Questão 79
No que concerne ao acordo homologado judicialmente, assinale a opção correta.
A) O termo conciliatório transita em julgado na data da publicação da homologação judicial.
B) O acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, salvo para a previdência social, quanto às contribuições que lhe forem devidas.
C) Acordos judiciais não transitam em julgado, visto que podem sofrer alterações a qualquer tempo, conforme a vontade das partes.
D) Cabe agravo de instrumento contra a decisão que homologa acordo.

A presente questão trata dos efeitos do acordo homologado judicialmente. Conforme os termos do gabarito, foi considerada a resposta correta a alternativa correspondente à letra “b”, a qual contempla a afirmativa de que “O acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, salvo para a previdência social, quanto às contribuições que lhe forem devidas.”
Diante alternativa considerada correta, requer junto à Eg Banca Examinadora a ponderação de que a literalidade do texto do art. 831, parágrafo único da CLT, conforme os termos do art. 832 da CLT, principalmente com a redação dada pela Lei 11.457/07, a legitimidade ativa do recurso não recai sobre a previdência. Tal legitimidade recai sobre a União, representada pela Procuradoria da Fazenda Nacional.
A Lei 11.457/07 alterou todo o sistema de arrecadação de contribuições previdenciárias.
Conforme a sistemática processual e tributária pátria, a previdência social não conta com qualquer papel arrecadador. O INSS somente atua como órgão de concessão de benefícios.
Portanto, não há a menor possibilidade de que algum juiz do trabalho intimar a previdência, também não havendo como algum Procurador Federal do INSS recorrer de acordo.
Conforme a própria realidade prática do funcionamento da Justiça do Trabalho, o art. 831, parágrafo único da CLT, no tocante à legitimidade recursal da previdência, foi tacitamente revogado. O fundamental é que inexiste possibilidade de recurso por parte da previdência.
Neste sentido, requer junto à Egrégia Banca a avaliação das apontadas ponderações, de modo a promover a anulação da questão.

Fonte: Blog Exame de Ordem