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Aprovada a Reforma da Lei Orgânica da Defensoria Pública

Foi aprovado , no Senado Federal, o Projeto de Lei da Câmara nº 137, de 2009 – PLC 137/2009, de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, que organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios.

A matéria de que trata esse PLC 137/2009, consta do II Pacto Republicano de Estado por um sistema de Justiça mais acessível, ágil e efetivo, celebrado em 13 de abril de 2009.

O primeiro objetivo enunciado por esse II Pacto trata do “Acesso universal à Justiça, especialmente dos mais necessitados”.

Para a consecução dos objetivos do II Pacto, os três Poderes da República assumiram expressamente o compromisso de “Conferir prioridade às proposições legislativas relacionadas aos temas indicados no anexo deste Pacto, dentre os quais destacam-se a continuidade da Reforma Constitucional do Poder Judiciário e os temas relacionados à concretização dos direitos fundamentais, à democratização do acesso à Justiça, inclusive mediante o fortalecimento das Defensorias Públicas, à efetividade da prestação jurisdicional e ao aperfeiçoamento dos serviços públicos prestados à sociedade.”

O texto regulamenta a autonomia do órgão, inclusive orçamentária, e permite que a Defensoria promova concursos e nomeie defensores. De acordo com o relator da matéria, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), a instituição é a menos estruturada da Justiça brasileira. Há falta de defensores em cerca de 60% dos municípios do país, disse. Os principais beneficiados pela proposta serão aqueles que ganham até três salários mínimos, ou seja, 78% da população segundo levantamento do IBGE.

Entre as novas funções da Defensoria Pública está a de incentivar a solução extrajudicial dos litígios por meio de mediação e conciliação, além de "promover a difusão e a conscientização dos direitos humanos, da cidadania e do ordenamento jurídico".
 
Outra novidade é a criação da Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública, canal de participação da sociedade na fiscalização do órgão. O ouvidor não poderá ser um integrante dos quadros da Defensoria, mas uma pessoa escolhida pelo Conselho Superior a partir de uma lista tríplice apresentada pela sociedade civil. "Fortalecer a Defensoria Pública é fortalecer a garantia do acesso à Justiça, que talvez seja a mais importante das garantias fundamentais do cidadão", disse o relator, senador Antônio Carlos Valadares, lembrando que a existência desse órgão está prevista na Constituição Republicana. O senador destacou ainda que um dos objetivos do projeto é adaptar a Defensoria Pública à Emenda Constitucional 45/04, a chamada Reforma do Judiciário.